ONU Mulheres saúda a ratificação e complementação da retratação do Estado brasileiro diante de Maria da Penha
11.12.2025
Em contexto de amplas mobilizações sociais feministas e de mulheres contra a violência de gênero, a ONU Mulheres saúda a decisão do Estado brasileiro de ratificar e complementar a retratação a Maria da Penha Maia Fernandes, apresentada formalmente durante a 10ª Conferência dos Estados Parte (COP10) do Mecanismo de Seguimento da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (MESECVI), em Fortaleza.
O ato marca reconhecimento da responsabilidade internacional do Estado brasileiro pela violação de tratados de direitos humanos no caso Maria da Penha, em cumprimento às recomendações apresentadas em 2001 pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
A complementação da retratação pelo Estado brasileiro é fundamental não só para garantir o cumprimento integral das recomendações da CIDH, mas também para reforçar os compromissos dos entes federativos, suas instituições e a sociedade em preservar as condições do espaço público para avançar na promoção da igualdade e dos direitos das mulheres no país.
Entenda o caso Maria da Penha
Em 1983, Maria da Penha Maia Fernandes sobreviveu a duas tentativas de feminicídio por seu então esposo Marco Antônio Heredia Viveiros, em sua casa, em Fortaleza, capital do estado do Ceará. Por 15 anos, o caso tramitou junto à justiça brasileira em um processo caracterizado por falhas e morosidade judicial, resultando no risco de prescrição do crime sem uma resposta definitiva.
Em 1998, na iminência da prescrição, organizações de direitos humanos feministas apresentaram uma petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), denunciando o Estado Brasileiro por omissão na prevenção, proteção à vida das mulheres e na punição à violência doméstica.
Em 2011, a Comissão Interamericana reconheceu a responsabilidade do Estado Brasileiro no caso de Maria da Penha Maia Fernandes, considerado emblemático de uma situação sistêmica de omissão e violação do direito à justiça e às garantias e proteção judiciais, por violar o dever de igualdade perante a lei ao discriminar as mulheres, oferecendo respostas insuficientes à violência de gênero contra as mulheres na sociedade, e, por fim, por não garantir às mulheres o direito a uma vida livre de violência.
Entre as recomendações da CIDH, está o dever do Estado em promover reformas em políticas e leis para o avanço do direito das mulheres a viver sem violência.
2006: Lei Maria da Penha
A ausência de uma lei específica sobre violência doméstica e intrafamiliar foi um dos gargalos reiterados pelo relatório da Comissão , anteriormente apontada por mecanismos de direitos humanos em visitas e revisões anteriores ao país. Em 2004, organizações feministas se reuniram em consórcio para elaborar o anteprojeto de lei para enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres. O processo de discussão, promulgação e posterior implementação da Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, contribuiu para mudar a opinião pública pela tolerância zero com relação à violência doméstica e intrafamiliar contra as meninas e mulheres.
2024: Maria da Penha defensora de direitos humanos
Anos depois, o caso de Maria da Penha Maia Fernandes voltou a ser discutido nas instâncias internacionais, como o diálogo interativo com o Estado brasileiro diante do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), na ocasião da revisão do país, em maio de 2024.
Atualmente, Maria da Penha segue alvo de campanhas de desinformação de gênero, ataques e ameaças online devido à sua liderança e representatividade na promoção dos direitos das mulheres.
Desta vez, a violência de gênero é motivada pela sua atuação enquanto defensora de direitos humanos. Ela tem por objetivo imediato deslegitimar a memória e o legado de Maria da Penha, mas é, simultaneamente, parte de um objetivo político mais amplo de desconsolidar direitos das mulheres e desmobilizar as suas reivindicações enquanto sujeitas de direito e coletividade na sociedade.
2025 e além: Avançar para cumprir integralmente a Convenção de Belém do Pará
O Caso Maria da Penha e seus desdobramentos apontam para o contínuo da violência de gênero na sociedade, nos diversos âmbitos da vida em que essa forma de violência encontra as meninas e as mulheres. Isso inclui espaços privados, como a família e o lar, mas também os espaços públicos, como as ruas e transportes, as escolas, o mundo do trabalho, a política e, inclusive, os territórios digitais.
O ato de ratificação e reparação simbólica que o Estado brasileiro realiza neste 10 de dezembro é um marco no processo de reconhecimento da violência doméstica e familiar contra as mulheres como violação de direitos humanos.
Recomenda-se que o Brasil siga avançando na adoção de marcos normativos abrangentes plenamente alinhados à Convenção de Belém do Pará, que protejam integralmente as meninas e mulheres contra a violência de gênero, em todos os âmbitos da vida, inclusive contra as formas de violência de gênero mediadas pela tecnologia.
Recomenda-se ainda que o país garanta a integridade normativa da Lei Maria da Penha e disponha de todos os meios possíveis para assegurar a sua plena observação.
Por fim, recomenda-se que a prevenção e resposta à violência de gênero contra mulheres e meninas seja objeto de políticas públicas abrangentes, com alcance em todo o país, fundamentada em princípios da universalidade de direitos, o reconhecimento das desigualdades estruturais de gênero, raça e etnia e da diversidade de mulheres e meninas que cotidianamente enfrentam obstáculos para acessar seus direitos.
Nesse sentido, a COP10 do MESECVI é marcada por diálogos em torno de propostas, avaliações e iniciativas para avançar o cumprimento integral da Convenção de Belém do Pará no Brasil e em toda a região. Isso inclui a Recomendação Geral n. 5 sobre Violência de Gênero contra Mulheres Afrodescendentes e o Projeto de Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital de Gênero contra a Mulher do MESECVI. Além disso, com especialistas nacionais e internacionais e ao lado dos movimentos feministas, o Brasil discute esforços em torno de uma lei integral de violência de gênero.
A ONU Mulheres reitera o seu compromisso com os direitos humanos das meninas e mulheres, em linha com as prioridades nacionais, e a convicção de que uma vida livre de violência é uma possibilidade real para todas.