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A ONU Mulheres é a organização das Nações Unidas dedicada à igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres.

Brasil

Nada menos do que paridade: conheça as regras do Comitê CEDAW para garantir a participação das mulheres nos espaços de decisão



26.06.2025


Participação igualitária das mulheres é uma obrigação legal para os Estados que ratificaram a CEDAW. O Comitê do tratado estabelece a paridade como princípio central. 

Nada menos do que paridade: conheça as regras do Comitê CEDAW para garantir a participação das mulheres nos espaços de decisão/igualdade de genero destaques

Photo: UN Women/Ryan Brown

Compromisso com a paridade 

Garantir a participação igualitária das mulheres em todos os sistemas de decisão é urgente — e também uma obrigação legal dos Estados que ratificaram a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), principal tratado internacional sobre os direitos humanos das mulheres. 

Apesar disso, 2023 foi o primeiro ano em que havia mulheres parlamentares em todos os países do mundo. Na maioria deles, inclusive no Brasil, a paridade — ou seja, a ocupação de ao menos metade dos espaços de poder por mulheres — ainda está longe de ser realidade. 

Nova diretriz do Comitê CEDAW 

Para enfrentar esse desafio, o Comitê da CEDAW adotou, em outubro de 2024, a Recomendação Geral nº 40, que detalha as obrigações dos países signatários — entre eles o Brasil — em relação à participação feminina nos espaços de tomada de decisão. A diretriz estabelece que a paridade de gênero deve ser o princípio orientador em todas as esferas de decisão, públicas e privadas. 

O que é a CEDAW? 

O Comitê CEDAW é o órgão responsável por monitorar a implementação da Convenção da ONU sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Mulheres. Em 2024, lançou novas diretrizes para assegurar a representação igual e inclusiva das mulheres nos sistemas de tomada de decisão. 

O Brasil é signatário da CEDAW desde 1984, e o tratado possui força de lei no país. 

Conhecendo a Recomendação Geral nº 40 

Com o objetivo de tornar a nova diretriz mais acessível e aplicável ao contexto nacional, a ONU Mulheres Brasil apresenta um material que resume os principais pontos da Recomendação Geral nº 40. O material apresenta os fundamentos da orientação do Comitê da CEDAW, explica seus impactos para o país e propõe caminhos para sua implementação efetiva. 

📄 CLIQUE AQUI PARA VER O MATERIAL

Situação no Brasil 

O Brasil registrou avanços recentes, como a adoção de leis de enfrentamento à violência política e a criação de ministérios voltados à igualdade de gênero e diversidade. No entanto, essas iniciativas precisam ser acompanhadas de compromissos robustos com a paridade e com a eliminação das barreiras estruturais que mantêm as mulheres afastadas do poder.  

A Recomendação Geral nº 40 deixa claro: representação igual e inclusiva não pode significar menos do que 50% de participação das mulheres. Esse princípio rompe com paradigmas baseados em medidas simbólicas ou em cotas mínimas. Em vez disso, propõe uma transformação estrutural, exigindo que os Estados adotem reformas legislativas, políticas públicas e estratégias de dados capazes de garantir resultados concretos e duradouros.  

No Brasil, essa chamada à ação é particularmente relevante. Apesar de representarem mais da metade da população, as mulheres são apenas 18,1% da Câmara dos Deputados e 19,8% do Senado. Esses números colocam o país entre os piores desempenhos globais nesse quesito, mais precisamente, na 132º posição do ranking da IPU sobre representação parlamentar de mulheres. 

Uma perspectiva interseccional 

A sub-representação é ainda mais acentuada quando se observam os recortes raciais, étnicos e territoriais. Mulheres negras, indígenas, quilombolas e LBTI seguem amplamente excluídas dos espaços de decisão, ao mesmo tempo em que enfrentam barreiras específicas. Na Câmara dos Deputados, por exemplo, há cinco vezes menos mulheres negras do que o devido, caso fosse observada a proporcionalidade em relação à população geral. 

Por isso, a Recomendação Geral nº 40 também estabelece que os Estados devem integrar uma perspectiva interseccional, levando em consideração critérios como raça, etnia, deficiência, entre outros, ao desenvolver medidas para ampliar a representação das mulheres nos sistemas de tomada de decisão. 

Compromisso com a mudança 

Ao divulgar a Recomendação Geral nº 40 por meio deste material, a ONU Mulheres reforça seu compromisso com a promoção da liderança das mulheres e a construção de democracias verdadeiramente representativas. 

A igualdade de gênero nos espaços de decisão não é apenas uma meta: é um direito humano fundamental e um motor para o desenvolvimento sustentável. 

👉 Conheça a Recomendação Geral nº 40 do Comitê CEDAW na íntegra Principais pontos – Recomendação Geral nº 40 CEDAW