Posted on 16, junho 2021
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“A ação humanitária fornece serviços básicos para salvar vidas e facilita a recuperação das comunidades afetadas por conflitos armados, desastres naturais ou outras emergências complexas. A responsabilidade dos atores humanitários de promover a igualdade de gênero é sustentada por uma estrutura normativa validada por ampla experiência de campo. Este manual estabelece a base para a integração da igualdade de gênero na ação humanitária e fornece orientação prática sobre como fazê-lo em diferentes setores. O principal objetivo é apoiar agentes humanitários para alcançar todas as pessoas afetadas pela crise.”
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Posted on 16, junho 2021
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Medidas prolongadas, mas necessárias, de bloqueio e restrições de mobilidade tiveram um impacto prejudicial na capacidade dos refugiados, refugiadas e migrantes de manter a subsistência e o acesso a bens e serviços básicos, com muitos refugiados, refugiadas e migrantes da Venezuela tendo sofrido perda de renda e, ao mesmo tempo, não tendo sido incluídos e incluídas sistematicamente em redes de segurança social que foram estabelecidas para as populações locais. Sua situação terrível levou alguns refugiados, refugiadas e migrantes a considerar o retorno à Venezuela, muitas vezes através de canais irregulares, levantando preocupações adicionais de proteção e saúde. Entretanto, ao mesmo tempo, dinâmicas pré-existentes como movimentos pendulares e um número crescente de reentradas nos países vizinhos foram registradas no último trimestre de
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Posted on 16, junho 2021
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Antes do fechamento das fronteiras devido à pandemia da COVID-19, o Brasil estava passando por um período de intensa chegada de refugiados e migrantes da Venezuela, que entravam no território principalmente pelo estado de Roraima, localizado na região Norte, um dos estados mais isolados do país e que já enfrentava dificuldades econômicas. Até agosto de 2020, 148.782 Venezuelanos haviam recebido autorizações de residência temporária e o país acolhia 102.504 solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado e 46.141 refugiados reconhecidos. As restrições de entrada por terra e mar para estrangeiros estão em vigor desde 19 de março e têm sido periodicamente renovadas por meio de portarias que afirmam explicitamente que não serão concedidas exceções aos nacionais da Venezuela, independentemente de seu status ou de laços familiares no Brasil. O fechamento da fronteira tem impactado o acesso aos processos de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado e regularização no Brasil, inclusive impedindo refugiados e migrantes de se reunirem com familiares que ficaram na Venezuela
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Posted on 16, junho 2021
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Em outubro de 2019, mais de 4,5 milhões de refugiados, refugiadas, e migrantes da Venezuela estavam fora de seu país de origem, com 3,7 milhões somente na região. Segundo as tendências atuais, estima-se que o número de refugiados, refugiadas, e migrantes da Venezuela incluídos nos números oficiais do governo em países da América Latina e do Caribe chegará a 5,5 milhões até o final de 2020. Neste contexto, este RMRP 2020 é o resultado de um planejamento de campo, reunindo 137 organizações interessadas, em consulta com governos anfitriões, sociedade civil e instituições religiosas, comunidades locais, doadores, assim como os próprios refugiados, refugiadas e migrantes com o objetivo comum de atender às necessidades humanitárias, de proteção e integração socioeconômica dos refugiados, refugiadas e migrantes da Venezuela
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Posted on 16, junho 2021
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“A Convenção consolida prévios instrumentos legais internacionais relativos aos refugiados e fornece a mais compreensiva codificação dos direitos dos refugiados a nível internacional. Ela estabelece padrões básicos para o tratamento de refugiados sem, no entanto, impor limites para que os Estados possam desenvolver esse tratamento. Ao passo que antigos instrumentos legais internacionais somente eram aplicados a certos grupos, a definição do termo “refugiado” no Artigo 1º foi elaborada de forma a abranger um grande número de pessoas. No entanto, a Convenção só abrange eventos ocorridos antes de 1º de janeiro de 1951.”
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